O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) ajuizou uma ação civil pública contra a Rede Record e a TV Gazeta pedindo indenização no valor de, respectivamente , R$ 13.600.000,00 e R$ 2.424.300,00, pela suposta discriminação das religiões de origem afrobrasileira na programação das emissoras.
De acordo com a Procuradoria, programas religiosos exibidos nas redes de TV utilizam há anos expressões que discriminam religiões como umbanda e candomblé, tais como “encosto”, demônios, “espíritos imundos”, “feitiçaria”, além da famigerada “macumba”.
Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, as emissoras não estão imunes de responsabilidade sobre programas feitos por produtoras independentes.
“A Record e a Gazeta são responsáveis pelas ofensas às religiões de matriz africana desferidas reiteradamente pelos programas religiosos veiculados em sua grade de programação”, ressaltou Adriana Fernandes.
Em liminar, o MPF pede que as emissoras interrompam a exibição de programas que façam esse tipo de referência aos cultos de origem afro, e sugere multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da possível decisão da Justiça.
A reportagem de Última Instância procurou a Rede Record e a TV Gazeta, mas até o momento não houve resposta. DireitosA procuradora destaca que os referidos programas ferem direitos fundamentais, como a liberdade de crença e o “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
“O abuso praticado pelas rés contraria a dignidade da pessoa humana,(...) bem como os próprios objetivos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, ressalta Adriana da Silva.
Segundo o MPF, em abril de 2008, o Ministério das Comunicações aplicou multa de R$ 1.012,32 às duas emissoras por ofensas às religiões afro, mas na visão da procuradora, a sanção não foi suficiente para acabar com as discriminações praticadas. Por isso pediu indenização equivalente a 1% do faturamento das empresas, que poderá ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.