Liminar obriga fiscalização de "estrangeirismos" no comércio e na publicidade
Uma liminar, expedida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara de Guarulhos, Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, determinou que a União Federal fiscalize a utilização da língua portuguesa no comércio de produtos e de serviços, inclusive, nas ofertas publicitárias em vitrines, prateleiras, balcões ou anúncios.
Segundo a determinação, os anúncios que utilizarem termos como "sale", "off", "summer", entre outros, deverão ser acompanhados de tradução, no mesmo destaque.
Expressões em língua estrangeira deverão ser traduzidas com texto correspondente na língua portuguesa. Além disso, os anúncios deverão ter clareza e precisão ao se referirem às características, qualidades, quantidade, composição, preço (também condições de pagamento e descontos), garantia, prazos de validade, origem, riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Na opinião de Antônio Mascarenhas de Souza, o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor é claro: "oferta e apresentação de produtos ou serviços devem exteriorizar-se por meio de informações em português".
"Qualquer fornecedor que se utilize dos termos 'sale' ou 'off' objetiva propor ao consumidor a aquisição de seus produtos ou serviços, tornando-os mais atrativos, relacionando tal informação diretamente à diminuição do preço, ao seu barateamento."
Para o juiz, somente a publicidade que não tiver algum tipo de oferta é que poderá usar indiscriminadamente qualquer símbolo, palavra ou gesto, "desde que esteja dentro das regras dos artigos 36 a 38 do CDC, que proíbem a mensagem enganosa ou abusiva."
Souza esclarece que a oferta, publicitária ou não, é meio de interlocução com o consumidor para convencê-lo e atraí-lo, mediante realce de elementos contratuais do negócio.
"Em conseqüência, nesse aspecto, suprir-lhe a comunicação na própria língua significa negar os objetivos expressos no Estatuto de Defesa do Consumidor e dificultar o acesso de compreensão para boa parte [senão a maioria] da população brasileira."
Quem não respeitar as regras, segundo decisão do juiz, deverá ser penalizado de acordo com o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, com multa, apreensão do produto, cassação do registro, entre outras penas.
Uma liminar, expedida pelo juiz federal substituto da 1ª Vara de Guarulhos, Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, determinou que a União Federal fiscalize a utilização da língua portuguesa no comércio de produtos e de serviços, inclusive, nas ofertas publicitárias em vitrines, prateleiras, balcões ou anúncios.
Segundo a determinação, os anúncios que utilizarem termos como "sale", "off", "summer", entre outros, deverão ser acompanhados de tradução, no mesmo destaque.
Expressões em língua estrangeira deverão ser traduzidas com texto correspondente na língua portuguesa. Além disso, os anúncios deverão ter clareza e precisão ao se referirem às características, qualidades, quantidade, composição, preço (também condições de pagamento e descontos), garantia, prazos de validade, origem, riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Na opinião de Antônio Mascarenhas de Souza, o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor é claro: "oferta e apresentação de produtos ou serviços devem exteriorizar-se por meio de informações em português".
"Qualquer fornecedor que se utilize dos termos 'sale' ou 'off' objetiva propor ao consumidor a aquisição de seus produtos ou serviços, tornando-os mais atrativos, relacionando tal informação diretamente à diminuição do preço, ao seu barateamento."
Para o juiz, somente a publicidade que não tiver algum tipo de oferta é que poderá usar indiscriminadamente qualquer símbolo, palavra ou gesto, "desde que esteja dentro das regras dos artigos 36 a 38 do CDC, que proíbem a mensagem enganosa ou abusiva."
Souza esclarece que a oferta, publicitária ou não, é meio de interlocução com o consumidor para convencê-lo e atraí-lo, mediante realce de elementos contratuais do negócio.
"Em conseqüência, nesse aspecto, suprir-lhe a comunicação na própria língua significa negar os objetivos expressos no Estatuto de Defesa do Consumidor e dificultar o acesso de compreensão para boa parte [senão a maioria] da população brasileira."
Quem não respeitar as regras, segundo decisão do juiz, deverá ser penalizado de acordo com o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, com multa, apreensão do produto, cassação do registro, entre outras penas.
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