Em 2014, o PT acriano completará 16 anos no poder, é muito tempo para um partido
que já deveria ter criado na Secretaria de Educação um caminho regional que qualificasse
o ensino da Língua Portuguesa.
Lei 5.692
A Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971, não
reconhecia as diferenças culturais entre regiões brasileiras, deixando isso
muito bem evidente no Capítulo I (Do Ensino de 1º e 2º graus, artigo 4º).
Nesse período histórico, o método para
aprender a Língua Portuguesa era único, não havendo, portanto, diferenças entre
Acre e Rio de Janeiro quanto ao método de ensino.
Lei 9.394
Em 20 de dezembro de 1996, o Diário Oficial da União publicou a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394.
Em seu Título II (Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, artigo 3º, inciso III), o legislador registra “pluralismo de ideias” e, no Título V (Dos Níveis e Das Disposições Gerais, artigo 26), registra-se a especificação desse “pluralismo” ao considerar que, além de os currículos terem uma base nacional comum, a nação deve ter também currículos com base diversificada por causa das diferenças regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
Em 20 de dezembro de 2013, a Lei 9.394 fará 17 anos e, até hoje, não há no Acre um ensino-aprendizagem de Língua Portuguesa conforme essa lei, ou seja, conforme as raízes de uma necessidade regional.
Afirma-se que se perde a identidade do Acre quando
se escreve “acreano”. Então o que dizer dessa ausência de currículo regional e de
metodologia regional da Língua Portuguesa nas escolas públicas acrianas?
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