Da Assessoria de Comunicação do TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a instauração de quatro tomadas de contas especiais após detectar orçamentos supervalorizados na obra do anel viário em Rio Branco (AC).
O projeto prevê construção, duplicação e restauração do Rodoanel na BR-364, em torno da capital acreana. A apuração do Tribunal refere-se a quatro contratos para obras em um trecho de 15,90 km que deviam ter sido corrigidos por determinações anteriores do TCU. O Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) concluiu a obra, mas não fez as correções dos valores e pagou os serviços contratados com preço supervalorizado.
A construção do trecho com sobrepreço foi dividido em quatro lotes. No primeiro, sob responsabilidade da empresa Marts Transportes e Serviços Ltda., o dano apontado é de R$ 207.334,85. No segundo, executado pela Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio Ltda. (Etenge), o dano é de R$ 1.048.122,13. O terceiro lote ficou com as empresas Serviços de Engenharia e Construções Ltda. (SEC) e Cidade Construtora Ltda. e o valor do dano é de R$ 670.690,56. No último lote, o sobrepreço pago à empresa Slump Engenharia Ltda. pela execução da obra foi de R$ 1.569.070,78.
As empresas beneficiadas com pagamentos indevidos e os responsáveis pela licitação, pelo contrato e pelos pagamentos deverão ser informados da decisão para apresentar esclarecimentos ou ressarcir o dano.
O TCU fará nova fiscalização para verificar a correção e a qualidade final do empreendimento, incluindo pavimentação, equipamentos de drenagem de água da chuva, sinalização das pistas e cumprimento de exigências ambientais.
Cabe recurso da decisão. O relator do processo foi o ministro Augusto Sherman Cavalcanti.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a instauração de quatro tomadas de contas especiais após detectar orçamentos supervalorizados na obra do anel viário em Rio Branco (AC).
O projeto prevê construção, duplicação e restauração do Rodoanel na BR-364, em torno da capital acreana. A apuração do Tribunal refere-se a quatro contratos para obras em um trecho de 15,90 km que deviam ter sido corrigidos por determinações anteriores do TCU. O Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) concluiu a obra, mas não fez as correções dos valores e pagou os serviços contratados com preço supervalorizado.
A construção do trecho com sobrepreço foi dividido em quatro lotes. No primeiro, sob responsabilidade da empresa Marts Transportes e Serviços Ltda., o dano apontado é de R$ 207.334,85. No segundo, executado pela Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio Ltda. (Etenge), o dano é de R$ 1.048.122,13. O terceiro lote ficou com as empresas Serviços de Engenharia e Construções Ltda. (SEC) e Cidade Construtora Ltda. e o valor do dano é de R$ 670.690,56. No último lote, o sobrepreço pago à empresa Slump Engenharia Ltda. pela execução da obra foi de R$ 1.569.070,78.
As empresas beneficiadas com pagamentos indevidos e os responsáveis pela licitação, pelo contrato e pelos pagamentos deverão ser informados da decisão para apresentar esclarecimentos ou ressarcir o dano.
O TCU fará nova fiscalização para verificar a correção e a qualidade final do empreendimento, incluindo pavimentação, equipamentos de drenagem de água da chuva, sinalização das pistas e cumprimento de exigências ambientais.
Cabe recurso da decisão. O relator do processo foi o ministro Augusto Sherman Cavalcanti.
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