segunda-feira, junho 26, 2006

Conselhos de Turma

Nas escolas públicas acreanas, há lei que cria o Conselho Escolar, mas não existe uma letra que rege sobre os Conselhos de Turma, o que é uma incoerência administrativa.
Na escola Heloísa Mourão Marques, estamos tentando criar os Conselhos de Turma, porque, uma vez subordinados ao Conselho Escolar, esses conselhos permitirão uma relação próxima como os alunos e, sendo assim, podem deliberar a partir de um cotidiano.
O professor José Gleidson e eu iniciamos o conteúdo que regerá os Conselhos de Turma, que publico aqui.
“Dispõe sobre a organização e as
atribuições do Conselho de Turma”


Regimento do Conselho de Turma
Escola Heloísa Mourão Marques

Capítulo I
Da Organização e das Atribuições do Conselho de Turma

Art. 1°. O Conselho de Turma é órgão representativo da turma, deliberativo, consultivo e responsável pelo processo coletivo de acompanhamento e de avaliação do ensino e da aprendizagem e organiza-se-á de forma a:

I. Possibilitar o dialogo-solução entre professores, alunos, pais de alunos, inspetores, coordenação de ensino e demais funcionários da escola;

II. Viablizar o aumento do rendimento escolar de cada aluno, para tal podendo dispor de meios apropriados, como o registro de ausências, reconhecimento da individualidade de cada discente, emisão de parecer escrito e oral sobre a nota e o comportamento do aluno – este entregue em ato cerimonial – entre outros;

III. Criar e manter uma identidade para a referida unidade de ensino, a exemplo de outras, para tal podendo reconhecer e premiar discentes que obtiverem mérito durante o ano letivo, em vestibulares ou em concursos públicos;

IV. Possibilitar normas de convivência que não se confundam com o espaço da rua;
Rever práticas pedagógicas do corpo docente.

Art. 2°. O Conselho de Turma é constituído pelo corpo docente da mesma classe e contará com a participação de dois discentes, de uma inspetora de ensino e de um coordenador de ensino e poderá contar com a presença ocasional de pais de alunos.

I. Cada docente fica obrigado a participar do conselho de sua(s) referida(s) turma(s), visto fazer parte de seus deveres como professor e funcionário público;

II. Os dois discentes serão escolhidos pelo corpo docente, mediante análise de freqüência, participação em assuntos da turma e outros critérios que os identifiquem como participantes do cotidiano de sua classe

Art. 3º. O Conselho de Turma responde ao órgão deliberativo máximo da escola, o Conselho Escolar.

Art. 4°. Um professor preside o Conselho e responde por ele pelo período de um semestre, sendo escolhido pelo próprio Conselho.

Art. 5°. O Conselho de Turma se reunirá uma vez por mês e será convocado pelo professor-presidente ou, de forma extraordinária, pelo diretor.

Parágrafo Único: A convocação deverá ser por escrito com o resumo e o tempo para cada assunto da pauta, devendo ser entregue aos membros e assinada pelos mesmos 48 horas antes.

Art. 6°. O Conselho poderá formar e delegar atribuições a comissões a fim de solucionar algum problema da turma ou do aluno.