quinta-feira, novembro 13, 2008

A desembargadora está errada?

TCU acaba com farra em carros oficiais na Advocacia-Geral da União no Acre
De Ana Paula Batalha

Consta no relatório de outubro e divulgado recentemente pela auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) o uso indevido de um bem público a serviço de uma funcionária. O caso foi levado ao órgão após gravações do servidor público federal Getúlio França de Almeida, do quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União (AGU), na Secretaria de Controle Externo no Acre.

Nas gravações, constam informações e documentos circunstanciando possíveis práticas de irregularidades em relação ao uso de veículo locado pela AGU.

Segundo o relatório, no final de 2006, a Procuradoria da União no Estado do Acre (PU-AC) teve aumentada sua frota de veículos locados, de dois para quatro carros, o que seria desnecessário à medida que os dois veículos atendiam toda demanda da procuradoria.

No caso, um automóvel atendia ao gabinete do procurador-chefe, conduzindo-o a audiências, além de transportar os servidores a serviço. O outro veículo, que deveria atender aos demais serviços do órgão, atendia com exclusividade Sueli Alves Marques, coordenadora da Procuradoria da União no Estado do Acre.

“Com o incremento da frota, em desvio de finalidade, o veículo Corsa, placas AOI-9474, passou a atender unicamente a funcionária, com utilização abusiva para fins particulares durante e fora do expediente”, diz o relatório.

O relatório diz ainda que a servidora passou a conduzir o veículo até a sua residência, guardando-o em sua garagem residencial, além de utilizá-lo em lugares proibidos por lei, como supermercado, casa de diversão, boate, restaurantes e aeroporto e a disponibilizá-lo para o uso pessoal de seu filho. Essas condutas foram demonstradas em diversos vídeos.

Não bastasse isso, foram apresentadas provas que, além de não portar os dizeres exigidos pelas normas - serviço público federal, uso exclusivo em serviço -, o veículo circulava na cidade exibindo conteúdo publicitário de evento festivo a ser realizado na boate Excalibur (Miss Mister Excalibur).

O documento ressalta ainda que as razões apresentadas por Sueli não trazem justificativas aceitáveis para a utilização do veículo fora das situações de serviço. Com base nos elementos constantes nos autos — especialmente nos boletins mensais de controle dos veículos, nos DVDs anexados à contracapa dos autos principais e nas justificativas trazidas pela representada —, conclui-se, segundo o documento, que todos os quilômetros rodados foram custeados pela Advocacia-Geral da União uma vez que a quilometragem inicial registrada em um determinado dia sempre coincide com a quilometragem final referente ao dia útil anterior.

A servidora afirma que o uso do veículo não se deu de forma ilegal uma vez que o valor da franquia (estipulada em 2,5 mil km-mês) não foi ultrapassado.

“Ela dá a entender que, como alcançou no período considerado apenas 65% da quilometragem mensal contratada, os demais 35% poderiam ser utilizados livremente, não trazendo qualquer prejuízo ao erário, porque a franquia contratual cobria tudo”, consta.

A servidora, pelo que consta no relatório, deixou de utilizar o veículo locado fora do horário de expediente a partir de novembro de 2007.

Por esse motivo, o TCU adotou aplicação da multa à servidora pelo uso irregular para fins particulares do veículo locado pelo órgão, além de ter determinado à Procuradoria da União no Estado do Acre tomar providências especificadas quanto às irregularidades encontradas.