quinta-feira, abril 30, 2009

Os primeiros de maio serão os últimos

De Aldo Nascimento

Meu alimento sobre esta mesa
confessa
que não é meu trabalho
em si
que me alimenta.











Ouço vozes: são caroços de feijão.

Bem negros e pobres,
eles dizem que não é o meu trabalho
em si
que me alimenta:

dependo de mulheres
de crianças
de homens
que estão à mesa neste lar.












De outra forma,
estão no prato:

MARIAS
SILVAS
SEVERINOS
JOSÉS
DOLORES
CHICOS











Semea(dores) de terra,
boias-frias
em meu prato quente de comida.

Tantos cabem neste espaço fundo de louça
que meu garfo
orgulhoso
suspende a nação

e sente o peso de mãos para o terçado
de dedos para a marmita
de corpos para o latifúndio
de choros ressecados em rostos rachados de exploração imensa
de filhos não deitados em nenhum berço esplêndido.

Esta (re) feição
denuncia a história
(sem) feição
de uma gente.

Agora compreendo:
não é meu trabalho
em si
que me alimenta:

são estes resíduos de Nação
entre meus dentes.

TCU apura sobrepreço em anel viário de Rio Branco

Da Assessoria de Comunicação do TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a instauração de quatro tomadas de contas especiais após detectar orçamentos supervalorizados na obra do anel viário em Rio Branco (AC).

O projeto prevê construção, duplicação e restauração do Rodoanel na BR-364, em torno da capital acreana. A apuração do Tribunal refere-se a quatro contratos para obras em um trecho de 15,90 km que deviam ter sido corrigidos por determinações anteriores do TCU. O Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) concluiu a obra, mas não fez as correções dos valores e pagou os serviços contratados com preço supervalorizado.

A construção do trecho com sobrepreço foi dividido em quatro lotes. No primeiro, sob responsabilidade da empresa Marts Transportes e Serviços Ltda., o dano apontado é de R$ 207.334,85. No segundo, executado pela Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio Ltda. (Etenge), o dano é de R$ 1.048.122,13. O terceiro lote ficou com as empresas Serviços de Engenharia e Construções Ltda. (SEC) e Cidade Construtora Ltda. e o valor do dano é de R$ 670.690,56. No último lote, o sobrepreço pago à empresa Slump Engenharia Ltda. pela execução da obra foi de R$ 1.569.070,78.

As empresas beneficiadas com pagamentos indevidos e os responsáveis pela licitação, pelo contrato e pelos pagamentos deverão ser informados da decisão para apresentar esclarecimentos ou ressarcir o dano.

O TCU fará nova fiscalização para verificar a correção e a qualidade final do empreendimento, incluindo pavimentação, equipamentos de drenagem de água da chuva, sinalização das pistas e cumprimento de exigências ambientais.

Cabe recurso da decisão. O relator do processo foi o ministro Augusto Sherman Cavalcanti.