terça-feira, junho 19, 2007

Lei 1.513

Escola não sai em jornais acreanos. Carro bate em poste quando o cachorrinho fazia xixi é matéria publicada em jornal.

Em uma das reuniões, ficou acertado que professores indicariam dois ou três nomes para que a gestora da escola Heloísa Mourão Marques escolhesse um nome para ser coordenador de ensino.

Até onde eu sei, não como cocô e não rasgo dinheiro, ainda. Bem, como não sou maluco, lembro-me dessa reunião, sem ata.

Antes de ficar internado, não havia um coordenador. Quando retornei à escola, final de abril, havia uma coordenadora de ensino, mas ela não tinha saído do acordo verbal entre professores e gestora. A palavra tinha sido quebrada.

Em seu Capítulo VI, Do Coordenador de Ensino, artigo 40, está escrito:

O Coordenador de Ensino será nomeado pelo Diretor da unidade de ensino, dentre os funcionários da escola que atendam aos requisitos dispostos no art. 39 desta Lei.

Lei desobedecida.

Nenhum comentário: