Nepotismo no Tribunal de Justiça
Desembargadores do Acre descumprem resolução do Conselho Nacional de Justiça e súmula vinculante do Supremo Tribunal FederalO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá fracassar pela segunda vez na tentativa de estancar a tradicional prática de nepotismo no Tribunal de Justiça do Acre, onde cargos, empregos e funções costumam ser exercidos por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores em cargos de direção e assessoramento.
Daniela Flores Praça e Giuliana Evangelista de Araújo Silva, por exemplo: ambas são servidoras concursadas, filhas de desembargadores e exercem cargos de confiança. Daniela está lotada no gabinete do desembargador Feliciano Vasconcelos, mas trabalha mesmo é no gabinete do pai, o desembargador Francisco Praça.
Giuliana Evangelista, colunista social (veja aqui) do diário A Tribuna, é filha da desembargadora Eva Evangelista, corregedora do Tribunal de Justiça. Exerce, desde fevereiro de 2005, o cargo comissionado de secretária, código PJ-DAS-101.4, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça.
O conselho serve exclusivamente à presidência, vice-presidência e à corregedoria, para controlar todas as informações relacionadas à vida funcional dos magistrados acreanos, como promoções, salários, férias e indenizações. É quem elabora a folha de pagamento dos magistrados, pois a folha dos servidores é atribuição do setor de recursos humanos.
Portanto, a mãe da colunista social, que é a corregedora do Tribunal de Justiça, exerce o cargo baseada em informações que são controladas e repassadas pela filha. Outro exemplo é o datilógrafo Afonso Evangelista Araújo, irmão da corregedora, que exerce há sete anos cargo comissionado como responsável técnico do Juizado de Trânsito.
Digamos que os três casos podem ser considerados emblemáticos porque expõem uma prática recorrente entre os demais magistrados que mantém parentes ocupando funções ou cargos comissionadas no Tribunal de Justiça do Acre. Ao tomar posse, todos declararam não ter incompatibilidade para o exercício do cargo, conforme as hipóteses previstas na legislação.Leia mais no Blog da Amazônia.
segunda-feira, setembro 29, 2008
De Altino Machado
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