sábado, abril 25, 2009

Ufac e a alegria das gratificações


TCE condena ex-reitor e assessores a pagar multas que chegam a R$ 27 mil

De Freud Antunes

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-reitor da Universidade Federal do Acre (Ufac) Jonas Filho e seus assessores a pagar multas que chegam a R$ 27 mil. O motivo do castigo seria o descumprimento da ordem de realizar um levantamento dos pagamentos irregulares da gratificação chamada vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).

De acordo com os auditores do órgão fiscalizador, o benefício que era dado a todos os servidores de funções comissionados (FC) e de funções gratificadas (FG) rendeu um prejuízo de R$ 22.952.413,77 aos cofres da instituição de ensino entre os anos de 2006 e 2008.

As gratificações estavam sendo oferecidas de forma indiscriminada, o que foi averiguado pelos técnicos do TCU, que solicitaram que Jonas Filho tomasse providências em 2005.

Na época, o reitor pediu um prazo maior que o oferecido pelos técnicos, o que foi acatado, mas o levantamento e a suspensão não foram realizados. O gestor então foi cobrado novamente.

Para mostrar que o caso estava sendo apurado, o representante da Ufac determinou a abertura de processo administrativo, criando uma comissão composta por Rosemir Santana de Andrade Lima, Rosemary de Almeida Gomes, Roberto Feres, José Ronaldo Melo, Falbernandes Mendes de Farias e Pedro Ferreira Cavalcante Filho, que não conseguiram concluir o estudo.

Os auditores voltaram a cobrar o reitor, que apontou o grupo de servidores como responsáveis pelo trabalho de cálculo das gratificações.

Cobrado pelo TCU, o presidente da comissão, Falbernandes, informou que o tempo oferecido para o levantamento seria insuficiente, pois a averiguação estava sendo realizada de forma individual, atingindo todos os contracheques.

A resposta não foi acatada pelos técnicos do tribunal, que encaminharam o caso ao ministro-relator do processo, Aroldo Cedraz.

Com isso, o relator decidiu que a atual reitora da Ufac, Olinda Batista, terá 30 dias, a partir do dia 25 de março, para realizar o levantamento do prejuízo e suspender os pagamentos.

Aroldo Cedraz ainda determinou que o caso das irregularidades no pagamento das gratificações deva ser incluído na prestação de contas de 2009 da instituição de ensino.

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