sexta-feira, fevereiro 09, 2007

Um guarda e uma desembargadora

Os indivíduos não podem estar acima das instituições. Nem guarda. Nem desembargadores. Antes, no Acre, não havia medida para isso. O indivíduo era o poder; situava-se acima da lei.

Polícia Militar, Ciatran e Corpo de Bombeiros agiram de forma correta, porque um guarda na sociedade não é menos importante que uma desembargadora ou menos humano. Merece respeito tal qual um juiz.

Ainda sonho com uma pátria justa.
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Matéria de Josafá Batista

Policiais defendem agente que multou marido de desembargadora

Agentes da Polícia Militar, da Companhia de Trânsito (Ciatran) e do Corpo de Bombeiros se uniram ontem em solidariedade ao agente de trânsito que multou o advogado Raimundo Menandro de Souza.

Segundo eles, o policial não dirigiu sequer a palavra à desembargadora Eva Evangelista Araújo e Souza, esposa de Menandro, e que o acompanhava no incidente.

Ainda na versão do policial, era Menandro e não Eva que ocupava a direção do veículo, cuja placa não tinha o lacre de segurança. Por isso, o breve diálogo teria acontecido apenas com o motorista.

A desembargadora, que ocupava o banco da frente, teria se limitado a sair do veículo pouco depois do agente anunciar a Menandro a retenção do automóvel. A retenção sumária é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Há uma padronização das abordagens no trânsito. Ela diz que a fala deve ser dirigida ao motorista, com requisição de documentos do veículo e do próprio. Esse policial faz esse mesmo serviço há 14 anos e é um exemplo para nós. O que está acontecendo é uma infâmia, já que ele não dirigiu a palavra à desembargadora”, argumenta o presidente da Associação dos Militares do Estado do Acre (Ame-AC), Natalício Braga.

Segundo Braga, o episódio, ocorrido nesta quinta-feira, está causando comoção entre os militares. Eles aguardam o desfecho com preocupação.

Ontem, os jornais acreanos trouxeram várias notas de solidariedade à desembargadora, assinadas por instituições representativas dos magistrados.

No mesmo dia, o automóvel da desembargadora, um Corolla, já não estava mais no pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Para Wherles Rocha, vice-presidente da Ame-AC, o policial também está recebendo solidariedade de instituições ligadas aos policiais militares do Acre. O agente, que não quis se identificar, é considerado um modelo de comportamento na corporação.

“Ele é muito respeitado e tudo isso está abalando o exercício da função de fiscalização do trânsito como um todo. Essa polêmica é um episódio muito triste e não podemos deixar que alguém seja atingido injustamente”, finaliza.

A retenção de veículos sem lacres de segurança nas placas é estabelecida em lei, no artigo 230, inciso 1º, do CTB.

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