segunda-feira, julho 22, 2013

Falta identidade regional para o ensino-aprendizagem Língua Portuguesa nas escolas acrianas


Em 2014, o PT acriano completará 16 anos no poder, é muito tempo para um partido que já deveria ter criado na Secretaria de Educação um caminho regional que qualificasse o ensino da Língua Portuguesa.

Lei 5.692

A Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971, não reconhecia as diferenças culturais entre regiões brasileiras, deixando isso muito bem evidente no Capítulo I (Do Ensino de 1º e 2º graus, artigo 4º).

Nesse período histórico, o método para aprender a Língua Portuguesa era único, não havendo, portanto, diferenças entre Acre e Rio de Janeiro quanto ao método de ensino.

Lei 9.394

Em 20 de dezembro de 1996, o Diário Oficial da União publicou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394.

Em seu Título II (Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, artigo 3º, inciso III), o legislador registra “pluralismo de ideias” e, no Título V (Dos Níveis e Das Disposições Gerais, artigo 26), registra-se a especificação desse “pluralismo” ao considerar que, além de os currículos terem uma base nacional comum, a nação deve ter também currículos com base diversificada por causa das diferenças regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Em 20 de dezembro de 2013, a Lei 9.394 fará 17 anos e, até hoje, não há no Acre um ensino-aprendizagem de Língua Portuguesa conforme essa lei, ou seja, conforme as raízes de uma necessidade regional.

Afirma-se que se perde a identidade do Acre quando se escreve “acreano”. Então o que dizer dessa ausência de currículo regional e de metodologia regional da Língua Portuguesa nas escolas públicas acrianas?

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